Para que haja direito, necessário é que alguém iudicat. Essa função comporta o officium de aplicar a Justiça. Justiça, numa clássica definição do Digesto, é uma constans et perpetua uoluntas ius suum cuique tribuendi. Tal propósito só se alcança, quando aderimos à verdade, apetecendo e deleitando-nos perante o que nela há de bom e de belo!
INTEGRITAS
Nemo bonus iudex, si prius non fuerit uir singularis.
SOBRE ÉTICA
«Aos juízes exige-se que no plano ético sejam irrepreensíveis. Não que aos outros profissionais seja concedida alguma carta de alforria que lhes permita meter a ética na gaveta e agir perante o outro a seu bel-prazer, mas a verdade é que no julgamento social é só aqueles (ou sobretudo àqueles) que se não perdoa, e bem, o desvio.»
J. F. Moreira das Neves, então juiz de círculo em Ponta Delgada.