Toreador

Não é difícil perceber a razão pela qual se insere, aqui, uma das mais famosas árias do panorama operático --- https://www.youtube.com/watch?v=fOxDzDyLEMQ

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

O TORCIONÁRIO

 
P. N
Y
 
 M.mo Juiz de Direito
 
         JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, A. no processo à margem referido, notificado a 08SET17, de mais um despacho proferido por V. Ex.ª,
         ao abrigo do disposto no CPC art. 40.º, n.º 2,
 
VEM EXPOR:
 
1. Este despacho é a coroa, uma coroa inglória --- a qual bem se espera que seja a última --- de quanto V. Ex.ª vem decidindo, ou não decidindo, em prejuízo do A.
2.  Há processos de ataque à pessoa do A. e aos seus interesses materiais muito mais antigos nesse núcleo de Y, alguns que transbordaram para Y’ e até para Y’’, mas sempre com o selo daí.
3.  São, diz o A., processos que cronologicamente antecedem um em que V. Ex.ª já interveio, e o que agora corre.
4. O processo, a que se refere o A., é o P. N’, como V. Ex.ª, de resto, facilmente se inteiraria.
5.  Nesse processo, V. Ex.ª é autor de dois gravíssimos atropelos.
6.  E quais são esses atropelos?
7.  Pois nada menos que isto:
8.  Um requerimento para formação de júri, no processo a que alude o ora  A. e no qual era arguido.
9.  Sobre esse requerimento não recaiu despacho algum.
10. O segundo atropelo dá-se quando o ora A. indica a V.Ex.ª o meio de, na qualidade de então arguido, viajar até Ponta Delgada com a deslocação paga e V. Ex.ª não o atende, ficando o ora A. privado de estar presente em julgamento, conforme se viu.
11. Se antes do processo, de que se acabou de falar, V. Ex.ª não foi meu juiz, a partir dele já carrega o peso do que vem detrás.
12. É que os processos formam, desde o início, uma cadeia que parece interminável.
13. Deste modo, anda-se mais avisadamente dizendo que há um megaprocesso.
14. Um megaprocesso ou, com maior propriedade, uma guerra em que cada um dos processos, mais não é do que uma batalha dentro dessa guerra.
15. Sendo guerra, cada um dos beligerantes traça uma estratégia à qual obedece.
16. Este procedimento não surpreende.
17. O que espanta e choca é quando o julgador, imparcial por definição, vai engrossar as fileiras de um dos contendores.
18. Pois isto mesmo é o que fez a grande maioria, dir-se-á mesmo a quase totalidade dos magistrados desse núcleo, já desde quando ainda era comarca de Y.
19. Dura há 17 (dezassete) anos esta lastimosa guerra, na qual o A. vem sendo lentamente esquartejado.
20. V. Ex.ª inseriu-se neste suplício, assumindo juntamente com os demais responsáveis, a qualidade de torcionário.
21. Tudo o que vier às mãos do A., abaixo do pedido na p.i., só não será pensão de fome, porque é pensão de morte.
22. Quem, pois, decretar tal pensão, continua a série negra de crimes de homicídio, pelo menos com dolo eventual e, até agora, na forma tentada.
23. A prolongar-se o estado de coisas, que se vivem, o A. não hesitará em formular denúncia por tal crime.
24. V. Ex.ª deixa ver que vai já para o saneador.
25. Nada como fazer abortar qualquer intento de carrear, para os autos, elementos que podem vir a embaraçar a justa apreciação do mérito da causa e comprometer, assim, o êxito de recursos que, eventualmente, houvesse a interpor.
26. Realmente, ouvir a produção de prova, que o A. só pode oferecer em audiência, porque apenas aí pode proceder à inquirição das testemunhas, é um acto temerário da parte de quem já deu e continua a dar sinais de se mover por ódio ao A. e manifesto favor para com os RR.
27. Este é mais um facto criminoso que o A. imputa a V. Ex.ª
28. A terminar:
29. Acha V. Ex.ª que o RSI (1) é suficiente para dispensar os obrigados a alimentos de os prestar?
30. No caso afirmativo, a sobrevivência do A. tornar-se-á inviável!
31. Esta antevisão parece que só não será certeira no critério de V. Ex.ª, o qual, para o A. e em função dos precedentes, está sujeito a caução porque não é fidedigno.
32. Contudo, por mero entretenimento, suponhamos que o A. labora em erro e é V. Ex.ª quem está dentro da razão.
33. Imaginemos, em conformidade, que o RSI basta ou é até excessivo para as necessidades primárias do A.
34. Que há-de então fazer o A.?
35. Pegar no que sobra e remetê-lo a V. Ex.ª, a título de suborno?


Termos em que se requer de V. Ex.ª a única conclusão digna que se impõe --- o voluntário afastamento dos autos, para que o A. não se veja obrigado a levantar o incidente de suspeição, o que lhe será muito penoso fazer!
 
Joaquim Maria Cymbron
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  1. O montante, a que sobe o RSI, é a fabulosa quantia de €183,84!
JMC

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