Toreador

Não é difícil perceber a razão pela qual se insere, aqui, uma das mais famosas árias do panorama operático --- https://www.youtube.com/watch?v=fOxDzDyLEMQ

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

O CHICO DA LIXEIRA

                                 
P. n.º (...)
Instância (...) 

M.mo Juiz de Direito

JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, com os demais sinais dos autos, à margem referidos,

VEM EXPOR:

1.A sentença contida no despacho saneador proferido por V. Ex.ª 1 não é uma aberração nem um aborto.

2.Sê-lo-ia, se V. Ex.ª fosse um Magistrado apto e probo.

3.Mas como não tem competência nem integridade, a referida sentença está para V. Ex.ª como qualquer estátua para o escultor que a modela: situa-se à dimensão de quem a lavrou!

4.Ela é a expressão do mais vazio e desolador nada!

5.Embora nada valha, consegue no entanto ser criminosa!

6.Imagine-se: o nada é nada e, por conseguinte, não tem bondade nem maldade.

7.Contudo, um nada que é criminoso torna-se um paradoxo tal que só em V. Ex.ª ele é possível.

8.V. Ex.ª é isto mesmo: um paradoxo lamentável!     

9. Nela verifico que se acha V. Ex.ª no meio dos «funcionários nacionais de outros Estados membros da União Europeia (…)», dos quais a nossa lei trata para efeitos de apurar o conceito de funcionário (CP art. 386.º, n.º 3, al. b). O negrito é meu.

10.Eu já desconfiava que V. Ex.ª podia não ter procedência nacional.

11.E, nessa categoria, é V. Ex.ª um desnaturado que se acha aí, nesse  núcleo onde passaram e ainda se arrastam outros da mesma estofa intelectual e moral.

12.De estofa ou de falta dela!

13.É, portanto, como degenerado que V. Ex.ª se confessa, ao atribuir a si  mesmo qualidade prevista no preceito penal que foi parcialmente transcrito (supra 9)2.

14.V. Ex.ª está, então, como um dos muitos que por aí vagueiam, meio desorientados ou perdidos de todo, que se ufanam de ser europeus com qualquer nacionalidade (fora a portuguesa), de preferência a que os tomem pelo Tónio da Rita, o Quim da Júlia ou o Chico da Lixeira. 

15.Isso é fauna, cujo habitat está na Mouraria, em Alfama ou na Madragoa.

16.Arreda! V. Ex.ª é um migrante de luxo!

17.Convenhamos que só convencionalmente (passe a redundância).

18.A ciência, de que V. Ex.ª devia ser oráculo, sai muito maltratada.

19.Por desconhecimento? Devido a erros repetidos? Ou com malícia?

20.Não sei. O certo é que temos um resultado confrangedor!

21.V. Ex.ª mais parece advogado que Juiz de Direito!

22.Como advogado, é daqueles que julgam tolos os seus opositores.

23.E nos quais a argúcia não chega para escamotear a ignorância, nuns  casos; a maldade, noutros; e, muitas vezes, bem juntinhas estas duas coisas.

24.De qualquer maneira, é V. Ex.ª um magistrado judicial.

25.Ao menos institucionalmente, tem essa dignidade.

26.Eu, porém, reconheço-lhe mais outra:

27.V. Ex.ª é um dançarino: baila ao som da música que o Conde3 toca!

28.Pelo que, direi ainda o seguinte:

29.V. Ex.ª, à mistura com mais alguns Magistrados que passaram por esse núcleo (e não só), constitui tristemente um grupo abominável.

30.Não sois vis, não sois baixos, não sois infames porque sois como os brutos que não sabem o que é a moral.

31.Por isso, o lugar de V. Ex.ª e desses seus Colegas não é nos Tribunais.

32.Deveis procurar a selva!

33.É sensato dar-vos este destino?

34.Talvez não, porque os animais que ali habitam são ferozes, mas seguem apenas o instinto com que a Natureza os dotou.

35.Ficariam a perder no convívio, porque vós sois a emanação do Inferno, sois Demónios encarnados!

36.Largai, pois, os Tribunais; fechai os olhos à selva, onde não cabeis; e ide de passeio à Praia do Meco, aprender como há mais virtude em se despojar uma pessoa da sua roupa do que aparecer revestido de um traje honroso, mas que anda manchado pelas nódoas que, com imensa torpeza, lhe deitam em cima aqueles que o envergam --- falando claro, vós, Senhores Magistrados!

37.Do resto se cuidará nos sucessivos trâmites de algum processo que, em seguida à sua instauração, prossiga até final, o que eu duvido que aconteça! 

Joaquim Maria Cymbron
__________________________________________
  1. O faia, autor deste miserável despacho saneador, é o torcionário, do qual já dei notícia neste blogue.
  2. Informo quem me lê que, onde presentemente está 9, por lapso estava 4. Antes, eu costumava pôr um grande cuidado na revisão final de quanto escrevia. Nos dias que correm, já não o faço. Como todo o efeito, também este erro tem uma causa, mas eu não digo qual é: chamem a PJ para ela descobrir onde está o gato. Vá! Ela pouco tem que fazer. Ocupem-na nessas investigações de capital importância e de suma transcendência. Por mim, nem me dou ao trabalho de corrigir o original enviado ao principal destinatário: ele não merece tanto esforço. 
  3. Refiro-me a um advogado dessa praça, de nome Carlos Eduardo da Silva Melo Bento, também conhecido como Conde de Benavente, título ao qual aspirava, há muito, e com que foi recentemente agraciado em Espanha. Se isto não chega para o identificar, acrescente-se que é pessoa amoral e de um passado sodomita, notoriamente conhecido pelos da sua geração!

JMC

terça-feira, 7 de novembro de 2017

SERVILISMO DE UM PROCURADOR


Como há muito tempo vem acontecendo em tudo que aqui publico (praticamente, desde o início), nem sempre a ordem observada corresponde à data do evento de que se dá conta.
 
Comarca dos Açores
DIAP --- 2.ª Secção
P. 416/14.5 TAPDL


Ex.mo Procurador-Adjunto


V. Ex.ª ordenou o arquivamento do inquérito, nos autos à margem referidos. Só não direi desta decisão que ela excedeu quanto de criminoso se vem passando nesse Tribunal de Ponta Delgada, comigo e desde o ano de 2002, porque tal comportamento traduz uma constante, no seio da qual é tarefa árdua escolher o momento em que, até agora, mais se violou a Lei, a Ética e até a lógica formal. São tamanhos os erros acumulados que é lícita a dúvida se neles incorreria qualquer um dos envolvidos no monumental plágio que, há poucos anos, agitou o Centro de Estudos Judiciários.

Repare V. Ex.ª que falo de erros, sem acrescentar o tipo de erros que são porque, erros de malícia, nunca esse crime é cometido por Magistrados.  É o quadro inverso do que, por norma, ocorre ao comum dos arguidos, os quais agem  «livre, deliberada e conscientemente, sabendo que a sua conduta é proibida por lei.» Claro que isto é a regra, como já ficou enunciado.

As excepções são positivas, umas; e as outras, negativas. Das positivas, não cuido agora porque, aqui, não as vejo. Tratarei apenas das negativas, que resumirei nisto: decide-se em função de quem é denunciado e, muitas vezes, também se atende, isolada ou conjuntamente, ao denunciante. E, então, dos caminhos a tomar, destacam-se três vias que se seguem, separadas ou agrupadas, pelo jeito e segundo mais convenha ao objectivo que se persegue: ignoram-se factos carreados para os autos; deturpam-se outros, numa análise viciosa; e, quando isto não se faz, converte-se o denunciado numa criatura ornada de múltiplas virtudes, um santo à beira dos altares, esperando vez de ali ser colocado.

Insinuo, porventura, que V. Ex.ª praticou o crime p. p. no CP art. 369.º? --- Escute, Senhor Procurador! Que me lembre, nada insinuei ao longo de uma vida que já não é curta: ou afirmo transparentemente, ou me remeto ao silêncio. Para melhor definição do assunto e sem rebuço de nenhuma espécie, comunico-lhe que estou convicto da prática desse crime por parte de V. Ex.ª Apesar de, por não ser magistrado, estar sujeito a suportar a carga como todo e qualquer desgraçado que, quase sempre, actua «livre, deliberada e conscientemente, sabendo que a sua conduta é proibida por lei», não obstante esta condição, insisto, o certo é que o interesse da confissão, que fiz, apresenta escasso valor prático, porque não terá consequências. Até ao presente, os processos têm chovido sobre mim o que, ao menos, me vinha trazendo o consolo de ser olhado como pessoa responsável e que pode acabar condenada: em comparação com os Magistrados, que nunca prevaricam nem denegam Justiça, é indisputável a minha vantagem. No entanto, palpita-me que essa diferença se tenha apagado: ao ponto a que as coisas chegaram, não haverá coragem para me mover as costumadas acções penais!1

Logo no início desta peça, deixei bem marcado que não me achava capaz de estabelecer qual dos despautérios tem a supremacia. Porém, isso não significava que ficasse calado, como visivelmente não fiquei. Sem discursos fastidiosos (o tema e o seu autor não merecem o esforço), limitar-me-ei a umas curtas palavras sobre o despacho que é da responsabilidade de V. Ex.ª

Sei, pelas informações que fui colhendo no decurso do processo, que no mesmo sucederam vários Magistrados. Cabe a culpa a todos? --- Que os Ex.mos Colegas de V. Ex.ª, nas suas intervenções, se tenham afastado do rigor que lhes cumpria observar, não me espantaria. Mas mesmo que seja o caso, V. Ex.ª é quem assina o despacho, fazendo menção de que reviu o texto. Portanto, V. Ex.ª ratificou, por forma tácita, todo o trabalho que eventualmente viria atrás. E é por isto que não deve escapar à crítica. Não deve, nem poderá porque eu não renuncio a formulá-la.

Senhor Procurador! O despacho de V. Ex.ª, na sua fundamentação jurídica, é de uma pobreza que confrange; revolve-se numa afronta moral; e, dialecticamente, é insensato porque desafia o equilíbrio do pensamento. Para ser mais franco: o despacho provoca náusea! É esta a minha sensibilidade, uma sensibilidade que não suporta ver o Direito transformado num divertimento de pelotiqueiros, ainda por cima de reles qualidade.

Se o propósito de V. Ex.ª, como creio firmemente que terá acontecido, foi o de distorcer a realidade dos factos, para permitir uma decisão sem qualquer fundamento legal e racional, pode V. Ex.ª orgulhar-se da obra feita: gerou uma aberração de tal modo monstruosa que, acredite Senhor Procurador, não resultará fácil que alguém lhe leve a palma!

Joaquim Maria Cymbron

______________________________________
  1. A peça foi recebida, no destino, a 04 de abril de 2016. Nada, até agora, conforme previsto e consta no repto lançado!

JMC