Toreador

Não é difícil perceber a razão pela qual se insere, aqui, uma das mais famosas árias do panorama operático --- https://www.youtube.com/watch?v=fOxDzDyLEMQ

terça-feira, 7 de novembro de 2017

SERVILISMO DE UM PROCURADOR


Como há muito tempo vem acontecendo em tudo que aqui publico (praticamente, desde o início), nem sempre a ordem observada corresponde à data do evento de que se dá conta.
 
Comarca dos Açores
DIAP --- 2.ª Secção
P. 416/14.5 TAPDL


Ex.mo Procurador-Adjunto


V. Ex.ª ordenou o arquivamento do inquérito, nos autos à margem referidos. Só não direi desta decisão que ela excedeu quanto de criminoso se vem passando nesse Tribunal de Ponta Delgada, comigo e desde o ano de 2002, porque tal comportamento traduz uma constante, no seio da qual é tarefa árdua escolher o momento em que, até agora, mais se violou a Lei, a Ética e até a lógica formal. São tamanhos os erros acumulados que é lícita a dúvida se neles incorreria qualquer um dos envolvidos no monumental plágio que, há poucos anos, agitou o Centro de Estudos Judiciários.

Repare V. Ex.ª que falo de erros, sem acrescentar o tipo de erros que são porque, erros de malícia, nunca esse crime é cometido por Magistrados.  É o quadro inverso do que, por norma, ocorre ao comum dos arguidos, os quais agem  «livre, deliberada e conscientemente, sabendo que a sua conduta é proibida por lei.» Claro que isto é a regra, como já ficou enunciado.

As excepções são positivas, umas; e as outras, negativas. Das positivas, não cuido agora porque, aqui, não as vejo. Tratarei apenas das negativas, que resumirei nisto: decide-se em função de quem é denunciado e, muitas vezes, também se atende, isolada ou conjuntamente, ao denunciante. E, então, dos caminhos a tomar, destacam-se três vias que se seguem, separadas ou agrupadas, pelo jeito e segundo mais convenha ao objectivo que se persegue: ignoram-se factos carreados para os autos; deturpam-se outros, numa análise viciosa; e, quando isto não se faz, converte-se o denunciado numa criatura ornada de múltiplas virtudes, um santo à beira dos altares, esperando vez de ali ser colocado.

Insinuo, porventura, que V. Ex.ª praticou o crime p. p. no CP art. 369.º? --- Escute, Senhor Procurador! Que me lembre, nada insinuei ao longo de uma vida que já não é curta: ou afirmo transparentemente, ou me remeto ao silêncio. Para melhor definição do assunto e sem rebuço de nenhuma espécie, comunico-lhe que estou convicto da prática desse crime por parte de V. Ex.ª Apesar de, por não ser magistrado, estar sujeito a suportar a carga como todo e qualquer desgraçado que, quase sempre, actua «livre, deliberada e conscientemente, sabendo que a sua conduta é proibida por lei», não obstante esta condição, insisto, o certo é que o interesse da confissão, que fiz, apresenta escasso valor prático, porque não terá consequências. Até ao presente, os processos têm chovido sobre mim o que, ao menos, me vinha trazendo o consolo de ser olhado como pessoa responsável e que pode acabar condenada: em comparação com os Magistrados, que nunca prevaricam nem denegam Justiça, é indisputável a minha vantagem. No entanto, palpita-me que essa diferença se tenha apagado: ao ponto a que as coisas chegaram, não haverá coragem para me mover as costumadas acções penais!1

Logo no início desta peça, deixei bem marcado que não me achava capaz de estabelecer qual dos despautérios tem a supremacia. Porém, isso não significava que ficasse calado, como visivelmente não fiquei. Sem discursos fastidiosos (o tema e o seu autor não merecem o esforço), limitar-me-ei a umas curtas palavras sobre o despacho que é da responsabilidade de V. Ex.ª

Sei, pelas informações que fui colhendo no decurso do processo, que no mesmo sucederam vários Magistrados. Cabe a culpa a todos? --- Que os Ex.mos Colegas de V. Ex.ª, nas suas intervenções, se tenham afastado do rigor que lhes cumpria observar, não me espantaria. Mas mesmo que seja o caso, V. Ex.ª é quem assina o despacho, fazendo menção de que reviu o texto. Portanto, V. Ex.ª ratificou, por forma tácita, todo o trabalho que eventualmente viria atrás. E é por isto que não deve escapar à crítica. Não deve, nem poderá porque eu não renuncio a formulá-la.

Senhor Procurador! O despacho de V. Ex.ª, na sua fundamentação jurídica, é de uma pobreza que confrange; revolve-se numa afronta moral; e, dialecticamente, é insensato porque desafia o equilíbrio do pensamento. Para ser mais franco: o despacho provoca náusea! É esta a minha sensibilidade, uma sensibilidade que não suporta ver o Direito transformado num divertimento de pelotiqueiros, ainda por cima de reles qualidade.

Se o propósito de V. Ex.ª, como creio firmemente que terá acontecido, foi o de distorcer a realidade dos factos, para permitir uma decisão sem qualquer fundamento legal e racional, pode V. Ex.ª orgulhar-se da obra feita: gerou uma aberração de tal modo monstruosa que, acredite Senhor Procurador, não resultará fácil que alguém lhe leve a palma!

Joaquim Maria Cymbron

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  1. A peça foi recebida, no destino, a 04 de abril de 2016. Nada, até agora, conforme previsto e consta no repto lançado!

JMC